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Publicado em: 15/06/2016

Declaração da OMS: 3ª reunião do Comitê de Emergência sobre vírus zika e aumento observado em distúrbios neurológicos e malformações neonatais

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Opas/OMS

O Comitê de Emergência convocado no marco do Regulamento Sanitário Internacional sobre o vírus zika e o aumento observado em distúrbios neurológicos e malformações neonatais se reuniu nesta terça-feira (14), em Genebra, Suíça. O grupo avaliou os potenciais riscos de transmissão do zika em eventos de massa, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Declaração da OMS sobre a terceira reunião do Comitê de Emergência no marco do Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) sobre o vírus zika e o aumento observado em distúrbios neurológicos e malformações neonatais

14 de junho de 2016.

A terceira reunião do Comitê de Emergência convocada pela Diretora-Geral no marco do Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) sobre microcefalia, outros distúrbios neurológicos e vírus zika foi realizada por teleconferência no dia 14 de junho de 2016, às 15h (horário de Brasília). Além de promover análises para a Diretora-Geral sobre se o evento deveria continuar a constituir uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o Comitê foi solicitado a considerar os potenciais riscos de transmissão do vírus zika em eventos de massa, incluindo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, marcados para agosto e setembro deste ano, respectivamente, no Rio de Janeiro, Brasil.

O Comitê foi informado sobre a implementação das Recomendações Temporárias emitidas pela Diretora-Geral em 8 de março de 2016 e atualizado sobre a epidemiologia e associação da infecção pelo vírus zika, microcefalia e Síndrome de Guillain-Barré (SGB) desde aquela época. Os seguintes Estados Partes forneceram informações sobre microcefalia, SGB e outros distúrbios neurológicos que ocorrem na presença do vírus zika: Brasil, Cabo Verde, Colômbia, França e Estados Unidos. Assessores do Comitê forneceram mais informações sobre os potenciais riscos de transmissão do vírus zika associados aos eventos de massa e os próximos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e o Comitê revisou detalhadamente a gama de perspectivas públicas, opiniões e preocupações que foram recentemente veiculadas sobre o assunto.

O Comitê concordou com o consenso científico internacional, alcançado desde sua última reunião, de que o vírus zika é a causa da microcefalia e da Síndrome de Guillain-Barré e, consequentemente, que a infecção pelo vírus e seus outros distúrbios neurológicos e congênitos associados são uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. O Comitê reafirmou a recomendação já fornecida à Diretora-Geral em sua segunda reunião nas áreas de pesquisa de saúde pública sobre microcefalia, outros distúrbios neurológicos e vírus zika, vigilância, controle vetorial, comunicação de risco, cuidados clínicos, medidas de viagem e pesquisa e desenvolvimento de produtos.

O Comitê apontou que eventos de massa, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, podem reunir um número significativo de indivíduos suscetíveis e apresentar riscos para os próprios indivíduos, podendo resultar no aumento da transmissão e contribuir potencialmente para a propagação internacional de uma doença transmissível a depender de sua epidemiologia, os fatores de risco presentes e as estratégias de mitigação em andamento. No contexto do vírus zika, o Comitê observou que os riscos individuais em áreas de transmissão são os mesmos independente de um evento de massa estar ocorrendo ou não, e podem ser minimizados por meio de boas medidas de saúde pública. O Comitê reafirmou e atualizou seu parecer à Diretora-Geral sobre a prevenção da infecção por viajantes internacionais, da seguinte forma:

  • Mulheres grávidas devem ser aconselhadas a não viajar para áreas onde há surtos do vírus zika; gestantes cujos parceiros sexuais vivem ou viajam para áreas onde há epidemia do vírus devem garantir práticas sexuais seguras ou se abster de sexo durante a gestação.
  • Viajantes que irão para áreas onde há surto do vírus zika devem ser aconselhados e atualizados sobre os potenciais riscos e sobre as medidas a serem tomadas para reduzir a possibilidade de exposição à picada do mosquito e transmissão sexual e, ao retornarem, devem tomar as medidas apropriadas, incluindo a prática de sexo seguro para reduzir o risco de continuar a transmissão.
  • A Organização Mundial da Saúde deve atualizar com regularidade suas orientações sobre viagens com a evolução das informações sobre a natureza e a duração dos riscos associados à infecção pelo vírus zika.

Com base nas evidências existentes sobre a atual epidemia do vírus zika, sabe-se que esse vírus podem se propagar internacionalmente e estabelecer novas correntes de transmissão em áreas onde o vetor está presente. Ao focar nos potenciais riscos associados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o Comitê revisou as informações fornecidas pelo Brasil e assessores especialistas em arboviroses, a propagação internacional de doenças infecciosas, medicamentos de viagem, eventos de massa e bioética. O Comitê concluiu que existe um risco muito baixo de propagação do vírus zika como resultado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos porque o Brasil sediará os Jogos durante o inverno brasileiro, época em que a intensidade de transmissão autóctone de arboviroses, como dengue e vírus zika, será mínima e as medidas de controle vetorial estão sendo intensificadas dentro e ao redor dos locais dos Jogos, o que deve reduzir ainda mais o risco de transmissão.

O Comitê reafirmou sua recomendação de que não deve haver restrições gerais de viagens e comércio com países, áreas e/ou territórios onde há transmissão do vírus zika, incluindo as cidades brasileiras que receberão os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O Comitê forneceu informações adicionais à Diretora-Geral sobre eventos de massa e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, da seguinte forma:

Países, comunidades e organizações que estão convocando eventos de massa em áreas afetadas por surtos de vírus zika devem fazer avaliações de risco antes do evento e reforçar medidas que reduzem o risco de exposição ao vírus zika.
O Brasil deve continuar trabalhando para intensificar as medidas de controle vetoriais dentro e ao redor dos locais que receberão os eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, tornar públicos a natureza e o impacto dessas medidas, aumentar a vigilância da circulação do vírus zika e do mosquito nas cidades que receberão os eventos e publicar tais informações em tempo oportuno, e assegurar que haja repelentes de insetos e preservativos suficientes para atletas e visitantes.
Países com viajantes que ingressam ou retornam dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos devem garantir que eles estejam plenamente informados sobre os riscos de infecção pelo vírus zika, medidas de proteção individual que devem ser tomadas para diminuir esses riscos e ações a serem tomadas se houver suspeitas de infecção. Os países também devem estabelecer protocolos para gestão do retorno dos viajantes infectados pelo vírus, com base nas orientações da OMS.
Países devem agir de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde sobre eventos de massa no contexto da epidemia do vírus zika, que serão atualizadas à medida que estiverem disponíveis novas informações sobre os riscos associados à infecção pelo vírus zika e fatores que afetam a propagação nacional e internacional.

Com base neste conselho, a Diretora-Geral declarou a continuidade da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. A Diretora-Geral reemitiu as Recomendações Temporárias da 2ª reunião do Comitê, endossou os conselhos adicionais da 3ª reunião do Comitê e os divulgou como Recomendações Temporárias no marco do RSI. A Diretora-Geral agradeceu aos Membros e Assessores do Comitê por seus conselhos.