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Publicado em: 01/06/2016

Portaria retira obrigatoriedade dos ACS nas equipes de Saúde da Família

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RETS-SUS

No dia 11 de maio, os agentes comunitários de saúde foram surpreendidos com a publicação da Portaria Ministerial nº 958/2016. A norma altera a Política Nacional de Atenção Básica, retirando a obrigatoriedade de existir o agente comunitário de saúde (ACS) nas equipes de saúde da família e apresentando a possibilidade de contratação de técnicos de enfermagem em substituição a este profissional, cujos direitos foram arduamente conquistados nos últimos anos. A inserção do técnico em enfermagem no lugar do ACS surge sob o argumento, segundo o texto oficial, de "aumentar a capacidade clínica na Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a resolutividade da Atenção Básica”.

Professora-pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) e integrante da equipe de coordenação do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (CTACS) da EPSJV, Mariana Lima Nogueira, em entrevista à EPSJV (reproduzida abaixo, no site da RET-SUS), explica o motivo pelo qual essa proposta é ancorada em uma série de mecanismos que visam aumentar a precarização do Sistema Único de Saúde (SUS) e do trabalhador, além de ser um grave retrocesso para a democratização do SUS e para mudança do modelo de Atenção Básica.

Mariana, que diante do cenário apresentou uma carta ao Conselho Deliberativo da EPSJV, subsidiando a discussão sobre o tema dentro da escola — que é, também, uma das referências da RET-SUS na formação técnica do ACS —, revela que a medida mobilizou a Confederação Nacional dos ACS (Conacs) e os diversos sindicatos, incluindo uma nota divulgada pelo Conacs, no dia 18 de maio, pela qual encaminha algumas propostas, entre elas a suspensão temporária da portaria para discussão e esclarecimentos sobre seus efeitos.

Leia a entrevista aqui.